LEI ORDINÁRIA N°562 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
por Adalgisa
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última modificação
16/10/2024 11h03
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº562 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 IDOSO - criação do CMPDI e FMDPI - Claro dos Poções (1).pdf — Documento PDF, 224 KB (229466 bytes)