LEI ORDINÁRIA N°542 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
por Adalgisa
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última modificação
22/01/2024 22h46
Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Claro dos Poções, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº542 de 24 de outubro de 2023 Piso Enfermagem (1).pdf — Documento PDF, 290 KB (297362 bytes)