LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 543 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

por Adalgisa última modificação 22/01/2024 22h47
“Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa MinhaVida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei no11.977de07de Julhode2009, na Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”