LEI ORDINÁRIA 527/2022
por Adalgisa
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última modificação
04/11/2022 10h38
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS GARIS, SERVIDORES EFETIVOS, QUE TRABALHAM NA VARRIÇÃO DE RUAS E COLETA DE LIXO DOMICILIAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº527 DE 27 DE MAIO DE 2022 Insalubridade Gari.pdf — Documento PDF, 210 KB (215365 bytes)