LEI Nº 421
por coe
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última modificação
24/03/2017 09h19
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR
AMBULANTE NÃO ESTABELECIDO EM CLARO DOS
POÇÕES, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO
OU MERCADORIAS NAS LOCALIDADES OU VIAS
PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS
E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO.
LEI_ORDINARIA_421_DE_2015_LUCIANO_AUTOR.PDF — Documento PDF, 199 KB (204257 bytes)